Justiça mantém reintegração de posse em fazenda avaliada em R$ 123 milhões em Itaúba

Na decisão, a magistrada observou ainda que acordos judiciais e demais elementos apresentados nos autos reforçam o reconhecimento da posse exercida pela família proprietária da Fazenda Fiorello.

A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que determina a reintegração de posse de uma área de aproximadamente 5,5 mil hectares pertencente à Fazenda Fiorello, localizada no município de Itaúba. A propriedade é avaliada em cerca de R$ 123 milhões.

A decisão foi proferida pela juíza Adriana Sant'Anna Coningham, da Segunda Vara de Direito Agrário de Cuiabá, que rejeitou recurso apresentado pela Associação de Moradores do Assentamento Nova Aliança. A entidade buscava suspender a determinação judicial que garante a devolução da área aos proprietários.

Segundo os autos, os proprietários Lauri Faé, Vilmar Faé, Leonir Faé e Sirlue Faé afirmam ocupar a fazenda desde 1985, utilizando a área para atividades de exploração madeireira. A propriedade passou a ser ocupada por integrantes da associação em 2021.

No recurso, a associação alegou supostas falhas na decisão judicial, incluindo ausência de fundamentação adequada e questionamentos sobre provas utilizadas no processo. Também sustentou que o pedido de reintegração estaria prescrito, argumentando que os proprietários tinham conhecimento das ocupações há vários anos.

Ao analisar os argumentos, a magistrada entendeu que os embargos apresentados não servem para reavaliar o mérito da decisão e destacou que parte das alegações demonstrava apenas inconformismo com o resultado do processo.

A juíza também afastou a tese de prescrição, ressaltando que ações possessórias seguem o prazo prescricional de dez anos. Além disso, destacou que os proprietários apresentaram documentos e testemunhas demonstrando que sempre contestaram a ocupação da área, registrando boletins de ocorrência, instaurando procedimentos policiais e adotando medidas judiciais ao longo dos anos.

Na decisão, a magistrada observou ainda que acordos judiciais e demais elementos apresentados nos autos reforçam o reconhecimento da posse exercida pela família proprietária da Fazenda Fiorello.

Com isso, permanece válida a decisão que determina a reintegração de posse da área rural localizada em Itaúba.

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